O Projeto de Lei 2682/19 transfere, do dia 7 para o dia 20 de cada mês, a data final para que o empregador faça o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada do empregado. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Informações sobre o cadastrado somente poderão ser acessadas por instituições com quem o consumidor mantiver ou pretender manter relação comercial ou creditícia
A GRF emitida pelo aplicativo SEFIP e a GRRF emitida pelo aplicativo GRRF poderão ser utilizadas por prazo indeterminado para as empresas do 1º, 2º, 3º e 4º grupo do eSocial de acordo com a Circular da CEF nº 865 de 23.07.2019 (Publicado no DOU em 24.07.2019).
O texto enviado ao Congresso pelo Palácio do Planalto tem até o dia 28 de agosto para ser apreciado pelos deputados e senadores
O pagamento em dobro é devido nos casos da não concessão das férias dentro de 12 meses