O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio da 7ª Turma, decidiu, por unanimidade, em juízo de adequação, consolidar o entendimento de que o ato cooperativo típico de cooperativa que realiza operações entre seus associados não está sujeito às contribuições destinadas ao PIS e à COFINS.
O Decreto nº 9.927 de 22 de Julho de 2019 dispõe sobre o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM.
Eventual retenção na fonte do PIS, COFINS e CSLL relativa às importâncias pagas por pessoa jurídica devem ser registradas no momento de sua ocorrência, ou seja, no pagamento ou crédito dos valores devidos (o que ocorrer primeiro).
Imagine que você precisa dar uma guinada no negócio através de um investimento bastante pequeno, mas que fará toda diferença
O contrato de trabalho do estagiário é previsto pela Lei 11.788/2008.