A partir de 16.07.2019, o declarante de IRPF poderá gerar seu comprovante de inscrição por meio do serviço “2ª Via do Comprovante de Inscrição no CPF”, disponível no sítio da Receita Federal na internet (www.receita.economia.gov.br).
A Reforna Tributária que será proposta pelo Ministério da Economia poderá reduzir a alíquota máxima do Imposto de Renda. Para pessoas físicas, o limite passaria de 27,5% para 25%. Para empresas, ele iria de 34% a 25%. A faixa salarial isenta do imposto também deve subir.
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Empresas devem se preparar para a entrega da ECF para não ficarem passíveis a multas por atraso ou por erros de informações.
CONFAZ altera CST – Código de Situação Tributária através do Ajuste SINIEF 11/2019 (DOU de 12/07) e extingue o CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional.