Nos casos de aumento salarial decorrente de acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou de lei, em que são devidos valores retroativos, o empregador poderá utilizar o grupo [InfoPerAnt] do evento “S-1200 – remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social” relativo ao mês de celebração do acordo ou convenção, ou de promulgação da lei.
Caso seja aprovada a reforma tributária proposta pela PEC 45/19, empresários terão 10 anos para se adaptar à novas normas e estados e municípios terão até 50 anos.
versão 5.1.2
Medida prevê economia de R$ 9,8 bilhões com revisão de benefícios
Resolução CGSN Nº 145/2019