O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), no dia 23 de maio, duas resoluções relativas ao processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). A Resolução nº 1.570/2019 dispõe sobre as eleições diretas dos CRCs, e a Resolução nº 1.571/2019 fixa o valor da multa ao profissional que deixar de votar na eleição do Conselho Regional.
Não se pode confundir pro-labore com distribuição de lucros, devendo as duas verbas serem contabilizadas de forma separada e distinta.
Suspensa decisão que permitia desconto de contribuição sindical sem manifestação do empregado
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram portarias sobre parcelamento simplificado. O Fisco aumentou o limite dos valores de R$ 1 milhão para R$ 5 milhões; a PGFN, no entanto, não alterou o limite estabelecido.
Empresas devem atualizar código do CNAE, conforme as alterações estabelecidas na Instrução Normativa RFB 1.867/2019, para fecharem sua folha de pagamento no eSocial.