O Projeto de Lei 1518/19 permite a movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortização ou quitação de dívidas tributárias, como IPVA, IPTU e Imposto de Renda. A proposta prevê o saque de até 50% do saldo desde que comprovada a impossibilidade de quitação dessas dívidas.
Bases: Lei 8.934/1994 e Decreto 1.800/1996.
A fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
O Brasil tem hoje mais de 7,7 milhões de MEIs e até final deste mês os Micro Empreendedores Individuais deverão enviar a sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), relativa ao ano de 2018.
Marcos Cintra, secretário especial da Receita Federal, apresentou detalhes da proposta em encontro na CNI