O prazo de entrega vai até 30 de abril
Que sufoco! A falta de documentos ou informações, bem como os atropelos de última hora, levam ao contribuinte a deixar para entregar a declaração do imposto de renda da pessoa física – DIRPF – muito próximo do prazo final, ou até posteriormente a este prazo.
Incompreensivelmente ainda existe a percepção de que as atividades inerentes à contabilidade são de valor irrelevante e/ou inacessível por ampla parcela da sociedade, inclusive dos empresários, a grande maioria clientes das empresas prestadoras de serviços de contabilidade.
A partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) exceto para as que optarem pela entrega facultativa
Proposta do líder do MDB no Senado é mais uma mudança no sistema tributário brasileiro que pode ser votada no Congresso