No aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.
O passo seguinte será em julho, quando elas deverão informar os chamados eventos periódicos, que são as informações sobre a folha de pagamento
O mesmo ato revogou a Instrução Normativa RFB nº 1.539/2014.
Processos em que empresas precisam ressarcir despesas da União causadas por acidentes de trabalho poderão ter até 25% do valor reduzido
Importante: a partir do dia 22/04/2019 o eSocial aceitará somente eventos com a versão 2.5 do leiaute.