Tudo porque, segundo afirmaram, não houve intimação pessoal para deporem, sob expressa imposição de pena, na hipótese do não comparecimento
Devem apresentar a Dirf 2013 as pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte
Pela regra em vigor até 2012, os valores recebidos como PLR eram tributados pela tabela mensal para calcular o IR retido na fonte.
A maioria dos ministros da 1ª Seção do STJ julgou que não é possível enquadrar os tabeliães como profissionais liberais.
A discussão é similar às que envolvem seguradoras e instituições financeiras.