Empresas têm até o dia 15 de março para recorrer
Para deputado, os prazos habituais de 20 ou 30 dias são insuficientes
O garçom havia ajuizado reclamação trabalhista contra as empresas pedindo reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de reflexos alegando ter sido empregado entre abril de 2006 e abril de 2008.
A Terceira Turma deu provimento ao seu recurso e reformou as decisões das instâncias anteriores.
Foi esse o entendimento manifestado pela 1ª Turma do TRT-MG ao julgar um recurso que tratava da matéria.