Instrução Normativa RFB nº 1.310/2012
Empresas interessadas em obter o benefício fiscal devem declarar o maquinário adquirido entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012
A contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta deve ser recolhida em DARF, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a redução chega a 70% do valor em alguns casos.
Instrução Normativa 1.311/2012