A empregadora apurou os fatos e, ao final do processo, decidiu pela ausência da apontada irregularidade.
Anteriormente, o dispositivo excluía da empregada gestante o direito à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência.
Resolução CGSN 104/2012
A resolução aprovada hoje ainda inclui e exclui profissões da cobrança do ISS e altera outras cobranças
Limite é de 6% do imposto devido, lembra consultor.