CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA PREVISTA NO ART. 7º DA LEI Nº 12.546, DE 2011. RETENÇÃO.
Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) servirá de precedente para as empresas em recuperação judicial que respondem por dívidas fiscais federais.
Valor teve de ser reajustado por causa de reestimativa da inflação e diferença vai significar R$ 1,6 bilhão mais em gastos para o governo
Foram aprovadas 20 do total de 26 propostas colocadas em votação.
Dois temas geraram debate na Sexta Turma.