O relator da proposta, deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), defendeu a aprovação da matéria.
Assim, como a dispensa é nula, o contrato é um só. Como consequência, o empregador deverá pagar à trabalhadora o salário e demais parcelas do período.
A empresa interpôs a ação rescisória para desconstituir (anular) decisão da Subseção Especializada I em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
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Publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, decisão passa a valer em seis meses