Agora, a partir da aprovação da ITG 1000, fica instituído um tratamento contábil diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com aplicação já para o exercício social a ser encerrado em 31/12/2012.
A taxa de imposto sobre os produtos das empresas que não se enquadram no regime do Simples Nacional varia, mas geralmente fica em torno de 18%.
O texto diz que os benefícios concedidos aos trabalhadores passaram a integrar os contratos individuais, serão automaticamente renovados e só revogados se houver uma nova negociação.
Produtos isentos do IPI
A decisão unânime manteve o entendimento dominante da jurisprudência do TST.