A decisão consta da Solução de Consulta nº 214, publicada ontem no Diário Oficial da União.
A empresa não concordou com a sentença, fazendo referência ao teor da OJ 191 da SDI-1 do TST
E aí? Como julgar, se o processo não oferece elementos suficientes ou se a situação não está clara o bastante para o juiz?
Estão obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de novembro/2012, admitiram, demitiram ou transferiram empregados.
Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012