A alíquota da retenção é de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas, relativas a serviços pessoais.
Essa MP, aguardada com ansiedade pelo mercado, encerra o RTT e também altera algumas regras sobre o ágio fiscal.
De acordo com a pesquisa, entre as empresas de grande porte, 59% veem a medida como positiva.
O trabalhador pretendia receber as diferenças salariais, mas a empresa se defendeu e afirmou que agiu amparada por acordo coletivo de trabalho.
Os trabalhadores foram dispensados sem receber as parcelas rescisórias e outras verbas decorrentes do contrato de trabalho