Pauta foi a primeira derrota da base do governo federal depois do fim das eleições municipais
A questão foi levada ao STF por meio do Recurso Extraordinário, no qual a empresa questionava acórdão do Superior Tribunal de Justiça.
O trabalhador foi admitido em dezembro de 2008 e dispensado em fevereiro de 2009.
Ainda segundo o réu, não se trata de empresa ou empregador , assim como a reclamante não pode ser enquadrada como contribuinte da previdência social.
As demonstrações financeiras de uma organização brasileira devem traduzir, cada vez mais, a sua realidade.