Na avaliação do julgador, com a chegada da era tecnológica, não existe mais a separação entre o que está no processo de papel e o que está no mundo.
O precedente do STJ, contudo, tem balizado decisões dos juízes da própria recuperação na concessão da inclusão das empresas nesses programas.
Os serviços de instalação e manutenção elétrica na área de construção civil sujeitam-se à retenção quando executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
A classe empresarial também reforça a necessidade de uma revisão das estruturas sindicais.
Com essa interpretação, a 1ª Seção alterou decisão dada em um recurso repetitivo, julgado em setembro.