Os trabalhadores — alguns culpam a CLT pelo próprio aumento do desemprego —enxergam um ponto positivo nesses possíveis atalhos que surgem do simples questionamento da formalidade celetista.
O artigo 614 da CLT determina que o registro dos acordos e convenções coletivas deve ser feito junto ao órgão competente do MTE de forma que seus termos passam a vigorar três dias após a entrega.
Na inicial, o trabalhador pediu a reversão da justa causa, sob a alegação de que não cometeu irregularidades.
A reclamante alegou que foi admitida na empresa em 20.08.2007, tendo pedido demissão em 23.01.2012.
Tanto para o PIS quanto para a COFINS, são isentas das respectivas contribuições: