Para o Tribunal Superior do Trabalho, é aplicável ao caso o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a mera adesão a greve não constitui falta grave.
A decisão de 1º Grau reconheceu a relação de emprego entre uma manicure e o salão de beleza, onde ela atendia aos clientes.
A resposta foi dada à empresa de engenharia que tem custos com serviços de transporte aquaviário e locação de veículos, utilizados para levar profissionais até o local das obras
Esses créditos são usados pelas empresas para quitar débitos de tributos federais.
Instrução Normativa 1.295/2012