O artigo 55 da Lei 5.764/71 e o artigo 543 da CLT são claros quanto à questão.
A inadimplência tributária pode interferir nos negócios de uma empresa.
Há certa urgência para a publicação da MP, já que alguns prazos devem ser cumpridos para que as normas entrem em vigor a partir do início de 2013.
A Receita informa no ato declaratório, porém, que não incluirá no cálculo os impostos recolhidos em importações e os valores negociados em programas de parcelamento ou exigidos em autuações fiscais.
Os fiscais suspeitam que elas utilizaram esse benefício fiscal indevidamente.