Uma das decisões beneficia o Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima, que reúne 48 empresas do setor.
Resolução CFC nº 1.409/2012 - DOU 1 de 27.09.2012
A decisão está na Solução de Consulta Interna (SCI) nº 18, que deve ser aplicada por todas as delegacias regionais da Receita Federal.
As resoluções trazem, em sua íntegra, os precedentes que motivaram as alterações ou a edição dos verbetes.
O contato não era meramente eventual.