As mudanças foram editadas com a intenção de reduzir o volume de demandas judiciais.
A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
Portaria Interministerial 424 MPS-MF, de 24-9-2012
Entre as atividades elencadas como "manipulação de material infectocontagiante" estava o contato com peças de roupa pessoais e de cama utilizadas pelos adolescentes.
A prova da culpa in vigilando (ausência de fiscalização) é essencial para que a Administração seja também condenada.