Diário Oficial de 17-09, a Portaria 335 MTE, de 12-9-2012
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“inviável a confusão das personalidades jurídicas e das respectivas responsabilidades da empresa matriz e das filiais. Enfim, os débitos da matriz não são confundidos com os débitos das filiais”.
O relator esclareceu que, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 343 do CPC, é necessária a intimação pessoal da parte para o comparecimento à audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal.
Prazo será aberto no dia 1º de outubro