O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de julho/2012 e a alíquota para recolhimento é de 1%.
O decreto é publicado na véspera de começar a propaganda eleitoral pelas emissoras de rádio e televisão em todo o Brasil, de acordo com o calendário eleitoral.
Foi, então, que pediu a exclusão das cláusulas dos instrumentos coletivos que previam a idade como fator preponderante para estabelecer o valor mínimo da remuneração.
Um empregado da empresa pública Epagri teve, em agosto de 2009, concedida pelo INSS, aposentadoria por tempo de contribuição.
Analisando o recurso da reclamante, o desembargador Luiz Ronan Neves Koury esclareceu que a lei não proíbe a fixação de salário-hora.