A Súmula 70 dispõe ser "inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo de cobrança de tributo".
Durante quase três anos o executivo trabalhou na consultoria em negócios.
Descontrole, má gestão, ausência de planejamento, falta de visão e de conhecimento do próprio negócio.
Ao interpor recurso ordinário no TRT-MT, a empresa do ramo agroindustrial depositou a quantia integral relativa à condenação líquida, além das custas na forma arbitrada.
Nesse contexto, o estabelecimento terá o dever de recolher contribuição sindical a cada entidade sindical representativa dessas categorias, na forma prevista no parágrafo primeiro do artigo 581 da CLT.