Os contribuintes sustentam, porém, que, como não responderam pelo pagamento do frete, não devem incluí-lo no montante a ser tributado.
A intenção é evitar a utilização de laranjas, a falsificação de documentos, e outras fraudes nos registros de empresas.
A empresa atacou o laudo porque alguns de seus trechos foram copiados da internet, sem a citação da fonte.
O relator esclareceu que o entendimento adotado encontra amparo na doutrina.
A obrigatoriedade de comunicar os pagamentos de contribuições ao INSS tem como objetivo monitorar o recolhimento feito pelas empresas.