A mudança foi instituída pela Instrução Normativa n° 97, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.
Medida deve ser estendida para mais setores ainda este mês, mas valerá a partir de 2013.
Como um jogo de xadrez, com todas as peças do tabuleiro bem visíveis e uma estratégia bem elaborada, o marketing pode resultar em ganhos imensuráveis para a instituição.
Essa categoria patronal acabou por ser excluída do benefício e submetida a uma sistemática de não-cumulatividade da incidência do PIS e da Cofins.
A nova tabela prevê o depósito de R$ 6.598,21 para recurso ordinário e R$ 13.196,42 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.