Porém, essas regras não prevalecem quando o empregador tem pessoal organizado em quadro de carreira.
A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).
Ao mesmo tempo, a projeção do governo para as transferências da União aos governos estaduais e às prefeituras foi reduzida em R$ 6,3 bilhões, em relação àquela inicialmente divulgada.
Lei 12.693/2012 - DOU 1 de 25.07.2012
O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.