Em sua defesa, a empresa trouxe o artigo nº 138 do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual a multa é excluída em casos de denúncia espontânea.
Nota: A dispensa de retenção não abrange os rendimentos sujeitos a tributação exclusivamente na fonte, como é o caso do 13º salário.
A equiparação foi deferida pelas instâncias inferiores e a Eletropaulo foi condenada ao pagamento das diferenças.
Ele trabalhava numa empresa de engenharia que presta serviços para a Usiminas.
Instrução Normativa 1.283 RFB/2012, publicada no Diário Oficial de 24-7