Como consequência, a empresa foi proibida de descontar da trabalhadora o valor retirado do cofre pelo menor infrator. Caso contrário, deverá pagar multa diária.
O entendimento foi consolidado por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 13.
Instrução Normativa 1.281/2012
As grandes companhias brasileiras seguem o modelo completo de contabilidade padronizado pela Lei 11.638, de 2007.
O parágrafo 15 do artigo 74 da Lei nº 9430/96 (alterado pelo Lei nº 12249/10) estipula uma multa de 50% do valor do crédito tributário nesse caso.