“a verba indenizatória decorrente de adesão a Plano de Incentivo à Demissão ou à Aposentadoria está fora da área de incidência do imposto sobre a renda”
Depois que o aparelho passou a ser usado, tinha apenas de levantar a camisa.
Daí porque a responsabilidade do empregador é objetiva.
No mesmo prazo vence o pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de junho/2012.
Ainda falta a análise de emendas que podem alterar seu conteúdo.