A decisão garante as operações da empresa na região de Campinas.
Mas o colegiado, por maioria, manteve decisão da Oitava Turma do TST, que havia negado provimento ao recurso da empresa.
A instituição de ensino reclamada, por sua vez, não negou o fato.
A pausa é computada na jornada como tempo de efetivo trabalho. Havendo desrespeito à norma, o empregador tem de pagar o período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora de trabalho.
Todos os prazos são contados a partir da solicitação do certificado e não de sua aprovação.