Com base nos autos, o juízo de primeiro grau concedeu o benefício de auxílio-doença à segurada.
O trabalhador narrou na inicial da reclamação trabalhista que gastava cerca de 2h40 por dia no trajeto de ida e volta ao Sítio Esperança, de propriedade do condomínio, mas só recebia uma hora a título de deslocamento.
O artigo 477 faz apenas uma ressalva, isentando o pagamento se o trabalhador, comprovadamente, der causa à mora, mas não foi isso o que ocorreu no caso.
No mesmo prazo vence o pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de maio/2012.
A alta carga de impostos é considerada a grande vilã do endividamento das instituições. Para aliviar as dívidas, os empresários recorrem aos programas de financiamentos como forma de sair do atoleiro fiscal