Ao negar validade ao termo firmado na comissão, o TRT-SP assinalou que o salário possui natureza alimentar e, por isso, a garantia pré-aposentadoria é irrenunciável.
O ex-patrão sustentou que o acidente não poderia ser considerado de trabalho, pois não está relacionado ao percurso trabalho-residência.
De acordo com as novas regras, o aposentado que contribuir por mais de dez anos pode manter o plano pelo tempo que desejar.
A proposta de um novo código traz um título específico para crimes econômicos.
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