Na inicial da reclamação trabalhista, a auxiliar afirma que o motel onde prestou serviços tem 50 quartos e é utilizado por grande número de pessoas.
A 4ª Turma reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia desconsiderado a jornada efetivamente feita e sim a que fora acertada na época da contratação.
Não houve sequer indícios de que a cooperativa tratasse o reclamante como seu beneficiário.
O documento passou a ser exigido em licitações públicas e pode ser obtido de forma gratuita em todos os portais da Justiça do Trabalho na internet.
Quem perder o prazo final será multado de 2% ao mês sobre o valor dos tributos calculados, limitados a 20%.