O parágrafo 1º do artigo 2º da CLT é claro ao equiparar ao empregador, para os efeitos da relação de emprego, as instituições de beneficência, as associações recreativas e outras entidades sem fins lucrativos.
E, como se não bastasse, ainda há empregadores que não facilitam a vida da mãe trabalhadora.
Até agora, ela era feita após a junção das empresas ter sido consumada, o que gerava incertezas jurídicas.
O governo estuda uma reforma no PIS e na Cofins, tributos considerados extremamente complicados.
Ideia que vem sendo discutida entre a Receita Federal e os Estados é simplificar e agilizar o processo para o exportador brasileiro, reduzindo o volume de declaração emitida