A companhia repassou à Receita Federal o valor errado da remuneração do trabalhador.
A tese apresentada pela divergência aberta pelo ministro Alberto Bresciani respaldou-se nos limites da cognição na ação de embargos de terceiro
A União não concordou com a sentença, pedindo a aplicação ao processo do Decreto nº 6.727/2009.
Receita libera consulta; se houver incorreção, basta retificá-la
Os golpistas usam um documento eletrônico por meio do qual as empresas declaram o pagamento de tributos com a compensação de créditos.