Ficam revogadas as Portarias nº 615/2007 e nº 2.755/2010.
Isso porque, apesar de o pagamento ocorrer de forma indireta, esses valores decorrem dos serviços prestados ao empregador, que, ao final, acaba se beneficiando com o aumento das vendas.
É que, segundo alegou a reclamante, embora tenha começado a trabalhar no laboratório em fevereiro de 2005, a sua carteira somente foi assinada em abril de 2008.
Portaria MF nº 130/2012 - DOU 1 de 23.04.2012
A mudança consta de portaria do Ministério da Fazenda publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.