Assim, se no ato da rescisão contratual a empregada está grávida, terá direito à reintegração ou indenização equivalente.
Todos os rendimentos devem ser declarados, ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora
Ou seja, se fornecidos dois comprovantes, a pessoa irá proceder como se tivesse mudado de emprego.
Mas, mesmo hoje, vários meses depois, a regra continua trazendo mais dúvidas do que esclarecimentos.
Decisão se deve ao fato de autarquia ter identificado que essas instituições estão priorizando as regras do Banco Central, que exige o padrão BR Gaap, às da CVM