Além disso, a autora não podia trabalhar com produtos de outra marca.
Por isso, o empregado requereu a nulidade da dispensa, com a reintegração no emprego e o devido encaminhamento ao INSS.
O Sescon-SP informa que entrou em contato com a Receita Federal e que está em busca da origem dos problemas
As Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 tratam do crédito de PIS e Cofins no regime não-cumulativo.
O posicionamento do Fisco está nas Soluções de Consulta nº 7 e nº 9, publicadas na edição de ontem do Diário Oficial da União