O benefício fiscal foi criado em 2004, com prazo para acabar em 2008, mas havia sido prorrogado para até 30 de abril de 2012.
O acórdão do TJ contraria entendimento firmado pelo Supremo no julgamento de mérito da ADI 1.851.
O artigo 45 da MP nº 563 determina que a nova forma de recolhimento da contribuição seja aplicada por todas as companhias que prestam serviços de TI
No mais, lembra ela, o livro-caixa só pode ser utilizado por quem trabalha por conta própria em uma profissão regulamentada, sendo que a pessoa deve estar exercendo a atividade de forma legal.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.