A contrapartida do não cumprimento/observância das normas fiscais é o risco de ter futuras solicitações de vistos de trabalhos questionadas ou negadas.
O trabalhador alegou que desde 06/09/2003 atuava na empresa também como empregado.
A questão é tratada pelo artigo 2º da Lei nº 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores
No entanto, esse sintoma pode mostrar que, mais do que falta de pessoal, a empresa vive mesmo um apagão de gestão de pessoas.
Conselheiro do CFC, Jádson Gonçalves Ricarte, alerta que multa para quem perder o prazo é de R$ 200