O artigo 940 do Código Civil, que prevê o pagamento de indenização em dobro quando a parte cobrar dívida já paga, não se aplica ao Processo do Trabalho.
É a chamada rescisão indireta, também conhecida por justa causa do empregador, disciplinada no artigo 483 da CLT.
No entanto, 18% dos participantes da enquete disseram não ter nenhuma dúvida com o assunto Imposto de Renda.
Multa para quem atrasar ou não entregar a declaração é de R$ 200, emitida automaticamente no momento da regularização
Se a sonegação for intencional, a multa pode chegar a 300% do valor devido mais a Selic