Governo diz que objetivo da modificação é diminuir o número de fraudes na marcação da jornada de trabalho
O fato é que tempo entre uma viagem e outra servia para que o empregado recompusesse as suas energias, por meio do sono e do descanso.
Cabe ressaltar que a questão da prescrição intercorrente, aplicável ou não a esta Justiça, é bastante controvertida, sendo que muitos desembargadores entendem ser esse instituto jurídico inaplicável ao ramo trabalhista.
Quem perder o prazo de entrega ou deixar de apresentar a declaração está sujeito a multa de até R$ 5 mil por mês.
A alteração da IN RFB nº 1.258, de 2012, já foi assinada pelo Sr. Secretário da Receita Federal e deverá ser publicada amanhã, 22 de março de 2012.