Segundo a recorrente, não houve pagamento de qualquer quantia na rescisão contratual.
O reclamante é empregado da empresa desde 2001, mas está afastado do serviço por doença comum, recebendo benefício previdenciário.
Mas, qual a diferença entre as duas?
O contribuinte argumenta que depende do dinheiro para pagar despesas básicas de subsistência.
De acordo com o ministro, o câmbio na casa dos R$ 1,80 é um pouco melhor para indústria, mas não o suficiente.