O empregador sustenta que o benefício afronta a isonomia entre homens e mulheres prevista na Constituição.
Até 2008, as decisões do TST sobre o adicional de insalubridade seguiam o disposto no artigo 192 da CLT e na Súmula 228, que tomavam por base o salário mínimo.
Atos praticados com o fim de desvirtuar, impedir ou fraudar direitos trabalhistas são nulos de pleno direito.
De acordo com a RFB (Receita Federal do Brasi), as informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos.
A decisão é a primeira do país nesse sentido.