O problema é que a regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.
Se a criança adotada tiver entre um e quatro anos, o benefício é de 60 dias. Se tiver entre 4 a 8 anos, o período é de 30 dias
Principalmente, se o reclamante estiver habilitado como dependente do falecido.
Até então, a impressão do comprovante de inscrição no CPF só podia ser feita por meio do e-CAC pelos contribuintes que tinham o certificado digital ou código de acesso.
Feitas até esta data, poderão ser abatidas do imposto já neste ano