Se não é depositado por muitos anos, o empregado corre o risco de a empresa falir ou desaparecer antes de honrar com a obrigação do FGTS, acrescido de juros, correção monetária e multas.
No informe entregue pelo empregador, devem estar incluídos o valor pago aos trabalhadores, as deduções realizadas e o imposto retido no ano passado.
A tabela versão 30.0 de 18/01/2012 foi substituída pela Tabela, versão 30.0 de 23/01/2012.
A entrega do documento pode ser feita via internet ou por meio de disquete, nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Caso o perceba o erro, o contribuinte pode fazer uma declaração retificadora.